Câmara aprova documento de identificação para pessoas com câncer 2j401j

legenda: Projeto de autoria do vereador Pedro Fusco foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira, 12 55w22
Fonte da Foto: Internet IlustrativaAs pessoas que vivem em Avaré e receberam o diagnóstico de câncer poderão ter à disposição um documento de identificação para facilitar o o delas a direitos já previstos em lei. É o que prevê o projeto de lei 095/2025, de autoria do vereador Pedro Fusco (PL), aprovado por unanimidade na sessão camarária de segunda-feira, 12, o qual institui o Documento de Identificação da Pessoa com Câncer (DIPC).
“A iniciativa visa garantir maior dignidade, ibilidade e celeridade no atendimento às pessoas em tratamento oncológico, assegurando-lhes prioridade em serviços essenciais. O câncer é uma doença que exige tratamento contínuo, muitas vezes prolongado e desgastante, impactando significativamente a qualidade de vida dos pacientes. O o ágil a exames, consultas, medicamentos e demais procedimentos médicos é fundamental para a eficácia do tratamento e, consequentemente, para a sobrevida e bem-estar dos pacientes”, justifica o vereador Pedro Fusco.
A criação do DIPC permitirá que a pessoa com câncer possa comprovar sua condição de forma simplificada, sem a necessidade de apresentar diversos documentos e laudos médicos repetidamente. Isso facilitará a obtenção de benefícios e direitos já previstos em legislações federais e estaduais, bem como regulamentações municipais, como atendimento prioritário em unidades de saúde, transporte público e outros serviços.
“Além disso, o documento servirá para conscientizar a sociedade sobre a importância da humanização no atendimento às pessoas com câncer, reduzindo burocracias e garantindo que o poder público cumpra seu papel na proteção daqueles que enfrentam essa difícil enfermidade”, enfatiza Fusco.
De acordo com o projeto aprovado, o DIPC será fornecido para portadores de neoplasia maligna por um setor competente, e deverá conter nome completo; data de emissão e sua validade; F do requerente; número da lei e e carimbo da autoridade emissora.
O PL diz ainda que o município poderá celebrar parcerias, convênios ou termos de cooperação com associações, entidades e organizações da sociedade civil especializadas no atendimento as pessoas com câncer, visando à emissão, gestão e distribuição do DIPC, caso necessário, garantindo maior eficiência e ibilidade ao benefício.